Uma verba trabalhista pode ser paga depois do divórcio e ainda assim se relacionar ao período da vida comum. Para definir se haverá partilha, é preciso examinar o regime de bens, o período de origem do direito e a natureza de cada parcela.

O que significa olhar o fato gerador?

Na comunhão parcial, a orientação do STJ admite a partilha de créditos trabalhistas relacionados a direitos adquiridos durante o casamento, ainda que pagos depois do término. A data do depósito, isoladamente, não é o único critério.

Por exemplo, diferenças salariais correspondentes ao período da relação podem ter tratamento distinto de valores referentes a trabalho prestado apenas depois da separação. Quando a ação abrange vários anos, pode ser necessário separar os períodos.

Toda indenização entra na divisão?

Não. A expressão “indenização trabalhista” pode abranger parcelas de naturezas distintas. Reparações por dano estritamente pessoal, verbas salariais e direitos patrimoniais não devem receber automaticamente o mesmo tratamento.

A sentença, o acordo trabalhista e a memória de cálculo precisam ser lidos para identificar o que foi efetivamente reconhecido. Um valor global sem detalhamento pode exigir esclarecimentos antes do cálculo da meação.

Que documentos são úteis?

Separe certidão de casamento, informações da separação de fato, contrato ou vínculo de trabalho e documentos da ação trabalhista. Sentença, acordo, cálculos e comprovantes do pagamento ajudam a relacionar as parcelas aos respectivos períodos.

O exame também deve considerar encargos, descontos e a disponibilidade dos valores. Não é possível concluir que sempre será devida a metade de todo o montante apenas porque o processo foi ajuizado durante o casamento.

Se o divórcio já terminou, ainda há providência possível?

A existência de crédito não partilhado pode exigir avaliação de sobrepartilha ou outra medida adequada, conforme o que já foi decidido e conhecido pelas partes. Prazos, acordos anteriores e eventual ocultação de patrimônio precisam ser examinados.

Antes de assinar quitação ampla ou abrir mão de valores ainda não esclarecidos, obtenha orientação sobre a documentação e o alcance do acerto.

Fontes e referências