Casamento e união estável são formas reconhecidas de constituir família. A diferença mais evidente está na formalização: o casamento se estabelece por procedimento e registro próprios; a união estável é reconhecida a partir da realidade da convivência familiar.

Como cada relação se forma?

O casamento depende de habilitação e celebração ou procedimento legal equivalente, com registro civil. Na união estável, é preciso demonstrar convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Uma escritura pode documentá-la, mas não é requisito geral de existência.

Isso explica por que algumas discussões na união estável começam pela prova da relação e de sua duração. A mera intenção de casar ou viver como família no futuro não equivale, por si só, a uma família já constituída no presente.

Qual regime de bens se aplica?

Na ausência de escolha válida de outro regime, a comunhão parcial é o regime legal tanto no casamento quanto na união estável. Em linhas gerais, comunica-se o patrimônio adquirido onerosamente durante a vida comum, ressalvadas as exclusões previstas em lei.

Há regras especiais e situações que exigem exame próprio. Contrato de convivência e pacto antenupcial não devem ser usados como modelos genéricos: a forma, o momento e os efeitos perante terceiros importam. Alterações de regime também não podem prejudicar credores ou retirar direitos já consolidados.

O companheiro tem direitos sucessórios?

O STF declarou inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, no Tema 809. Isso não significa que todos receberão sempre a mesma parcela em qualquer situação: regime de bens, patrimônio e demais herdeiros influenciam a análise.

Na união estável não formalizada, comprovar a convivência pode ser uma etapa importante do inventário. É inadequado afirmar que o companheiro não tem herança apenas porque não há certidão de casamento.

Como a relação termina?

O casamento exige o divórcio para dissolver o vínculo. A união estável também pode precisar de reconhecimento e dissolução formal para resolver partilha, alimentos ou registros, mesmo que a convivência já tenha terminado de fato.

Em qualquer dessas situações, os direitos dos filhos precisam ser tratados separadamente do conflito entre os adultos. Organizar documentos e esclarecer a situação patrimonial evita decisões baseadas apenas em suposições.

Fontes e referências