É possível reconhecer uma união estável depois do falecimento de um dos companheiros. O que se reconhece é a relação familiar que existiu em vida, e não uma união criada retroativamente apenas para obter efeitos patrimoniais.

O que precisa ser comprovado?

É necessário demonstrar os requisitos da união estável e seu período: convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Contratos, registros de dependência, documentos de saúde, fotografias contextualizadas e testemunhas podem auxiliar.

A data de início, o regime patrimonial e a eventual separação de fato importam para diferenciar bens particulares, meação e herança. A existência de outros vínculos e de impedimentos também precisa ser examinada.

Pode ser resolvido no inventário em cartório?

A Resolução CNJ 35/2007, com a alteração de 2024, disciplina o reconhecimento da posição sucessória do convivente no inventário extrajudicial. Em síntese, considera o reconhecimento da união pelos demais sucessores; sendo o convivente o único sucessor, exige reconhecimento prévio por sentença, escritura ou termo declaratório devidamente registrado, nas condições da norma.

Havendo conflito sobre a existência da união ou seus efeitos, a via judicial pode ser necessária. Não basta que uma pessoa se declare companheira para que o cartório resolva toda a controvérsia.

Quais são os efeitos na herança e na pensão?

O reconhecimento pode permitir a análise de meação e direitos sucessórios, conforme o regime de bens e a presença de outros herdeiros. Esses institutos têm fundamentos diferentes: a meação não é uma parcela da herança.

A pensão por morte segue regras previdenciárias próprias. Qualidade de segurado do falecido, comprovação da união, prazo do requerimento e duração da cota devem ser examinados no INSS. A definição da sucessão civil não dispensa, por si só, essa análise.

Como se preparar?

Reúna a certidão de óbito e documentos da vida em comum, identifique os possíveis herdeiros e verifique se já existe inventário. A orientação jurídica pode avaliar como preservar a prova, participar do procedimento e tratar o pedido previdenciário sem confundir suas exigências.

Fontes e referências