Um presente pode ter valor afetivo e econômico. No divórcio, o tratamento patrimonial depende de quem recebeu a doação, da origem do bem, do regime de bens e da prova disponível. Nem todo presente deve ser dividido, mas também não existe exclusão geral para qualquer bem chamado de presente.
O presente foi para uma pessoa ou para os dois?
Na comunhão parcial, bens recebidos por doação individual são, em regra, particulares, conforme as exclusões do Código Civil. Já doações feitas em favor de ambos podem integrar o patrimônio comum.
Presentes de casamento e ajuda financeira de familiares merecem atenção: é necessário verificar se foram destinados ao casal ou a apenas um dos cônjuges. A forma como a liberalidade foi documentada pode evitar interpretações divergentes.
Como demonstrar que o bem foi doado?
Documentos da doação, mensagens, comprovantes de transferência, notas e outros registros do contexto podem ajudar. Uma nota em nome de quem comprou não demonstra, sozinha, quem ficou como destinatário final.
Para bens de maior valor ou imóveis, existem requisitos de forma e registro que precisam ser atendidos. Declarar informalmente que houve um presente não substitui as exigências legais de transferência da propriedade.
É possível pedir o presente de volta?
O fim do relacionamento não desfaz automaticamente uma doação válida. Eventual revogação, nulidade ou anulação tem pressupostos legais próprios, que não se confundem com o arrependimento ou o conflito da separação.
Se houve utilização de recursos comuns para presentear um terceiro, fraude ou tentativa de ocultar patrimônio, o problema é diferente e exige exame específico. Também devem ser identificadas cláusulas válidas que afetem a comunicação do bem.
Como tratar isso na partilha?
Faça uma lista dos bens discutidos e de como foram adquiridos. Separe presentes individuais daqueles destinados ao casal e preserve a documentação. A análise do regime e das provas ajuda a evitar tanto a inclusão indevida de patrimônio particular quanto a exclusão injustificada de bens comuns.