O fato de o FGTS estar em conta vinculada a um trabalhador não afasta, em todos os casos, a meação do outro cônjuge. Na comunhão parcial, a análise considera o período em que os depósitos foram gerados e a orientação dos tribunais.
Qual parte pode ser dividida?
O STJ reconhece a comunicação dos valores de FGTS relativos ao período do casamento sob comunhão parcial, mesmo quando não sacados no momento da separação. Depósitos anteriores à relação não devem ser incluídos automaticamente.
Também é necessário identificar a separação de fato, eventuais saques e a destinação dos recursos. Valores usados para adquirir um imóvel não podem ser contabilizados duas vezes, como saldo de FGTS e como parcela do patrimônio comprado com ele.
O divórcio libera o saque?
O reconhecimento da meação não cria, por si só, uma nova hipótese de saque do FGTS. As regras de liberação permanecem aplicáveis. A decisão ou o acordo pode precisar prever reserva e comunicação à Caixa Econômica Federal para preservar a parcela reconhecida.
Quando juridicamente possível e com concordância informada, as partes podem discutir compensação com outros bens. Essa alternativa deve considerar avaliação, disponibilidade e segurança do patrimônio oferecido.
Como comprovar os valores?
Extratos analíticos, documentos de vínculo de trabalho, certidão de casamento e prova da data da separação ajudam a delimitar o período. Se faltam documentos, podem ser avaliadas medidas adequadas para obtê-los no processo.
O regime de bens faz diferença. Não se deve aplicar automaticamente a orientação da comunhão parcial a qualquer casamento ou contrato de união estável. Antes de concluir o cálculo, confira as regras que regem a relação.
Qual é o cuidado principal?
O direito à partilha e o direito ao saque são questões distintas. Um acordo precisa deixar claro qual valor ou proporção foi reconhecido, como será preservado e de que maneira se dará a entrega quando houver disponibilidade legal.