Para iniciar um divórcio, o primeiro passo é organizar o que precisa ser resolvido: o fim do casamento, o uso do nome, os bens e as eventuais questões de sustento e filhos. Nem todos esses assuntos precisam ter solução definitiva no mesmo momento.

Quais documentos reunir?

Separe documentos de identificação, certidão de casamento atualizada, pacto antenupcial se houver e informações de endereço. Se há filhos, reúna certidões de nascimento, despesas de escola e saúde e dados da rotina de cuidado.

Para a parte patrimonial, são úteis matrículas de imóveis, contratos de financiamento, documentos de veículos, extratos e comprovantes da origem dos recursos. A lista pode ser ampliada conforme o patrimônio e os pedidos. Ter uma relação inicial dos bens e dívidas ajuda mesmo quando faltam documentos.

Cartório ou processo judicial?

O divórcio em cartório depende de consenso e do cumprimento dos requisitos legais. Havendo filhos comuns menores ou incapazes, a Resolução CNJ 571/2024 admite a escritura se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos em juízo e a solução judicial for comprovada.

Se não há acordo, será necessário examinar a via judicial. Não é preciso demonstrar culpa ou apresentar uma justificativa para desejar o divórcio. O outro cônjuge não pode impor a continuidade do casamento pela simples recusa em assinar.

Como tratar bens e filhos?

A partilha considera o regime de bens e a origem e data das aquisições. Acordos devem identificar bens, dívidas, obrigações e eventuais transferências. Um acerto entre os cônjuges não substitui automaticamente a concordância de um banco com a mudança de devedor em financiamento.

Guarda e convivência devem atender ao interesse dos filhos. Alimentos precisam considerar necessidades e recursos. Se há violência ou risco, essa informação deve ser apresentada desde o início para que sejam avaliadas medidas de proteção e formas seguras de conduzir o caso.

O que acontece depois?

A assistência jurídica é necessária, por advogado ou defensoria. Uma vez formalizado o divórcio, providencia-se a averbação no registro civil. A transferência de bens pode exigir registros adicionais e análise tributária.

Não existe duração única aplicável a todos os divórcios. Entender quais documentos estão faltando e quais temas podem ser resolvidos separadamente permite planejar o procedimento com mais clareza.

Fontes e referências