Um imóvel financiado reúne patrimônio e dívida. No divórcio, não basta olhar quem assinou o contrato: é preciso avaliar o regime de bens, o momento da aquisição, os pagamentos e os direitos do credor.
O financiamento anterior ao casamento entra na partilha?
Na comunhão parcial, bens particulares não se tornam automaticamente comuns pelo casamento. Entretanto, pagamentos feitos com recursos comuns durante a relação podem gerar discussão sobre direitos patrimoniais ou reembolso. A solução depende das características da aquisição e da prova.
O marco da separação de fato também pode ser relevante. É inadequado afirmar que todas as parcelas de qualquer financiamento serão divididas da mesma maneira, sem considerar a origem dos recursos, os contratos e os períodos envolvidos.
Como identificar o que foi pago?
Reúna o contrato, a matrícula do imóvel, a entrada, a evolução do saldo devedor e os comprovantes das parcelas. Verifique o uso de FGTS, de doação ou herança e de valores provenientes da venda de bens particulares.
A origem dos recursos pode alterar a análise. Por exemplo, demonstrar que a entrada veio de patrimônio anterior à união pode ser relevante, mas isso precisa ser documentado e relacionado à aquisição.
Um dos dois pode ficar com o imóvel e a dívida?
Os cônjuges podem negociar a destinação dos direitos e a compensação patrimonial. Contudo, combinar entre si que apenas um pagará o financiamento não obriga o banco a liberar o outro devedor. Transferência contratual depende das condições e da concordância do credor.
Enquanto o contrato não for regularizado, o inadimplemento pode afetar quem permanece vinculado ao financiamento. A venda dos direitos, a quitação ou a permanência de uma das partes precisam ser tratadas com atenção aos custos e registros.
Que cuidados tomar no acordo?
Identifique quem ficará responsável pelas parcelas, despesas, seguros e encargos e como serão comprovados os pagamentos. Trate também do uso do imóvel e do que acontecerá se uma obrigação não for cumprida.
Um pacto ou contrato de convivência pode ajudar no planejamento patrimonial, mas não serve para retirar direitos já constituídos nem prejudicar credores. Antes de assinar, é importante conferir a situação registral e contratual.