O divórcio não depende de ambos desejarem o fim do casamento. A recusa em assinar impede a via consensual naquele momento, mas não obriga ninguém a continuar casado. É possível pedir judicialmente o término do vínculo.
É preciso provar algum motivo?
Não é necessário demonstrar culpa, traição ou um tempo mínimo de separação para requerer o divórcio. A decisão de não permanecer casado é suficiente para formular o pedido, observadas as exigências do procedimento.
Isso não significa que todos os outros temas se resolvam sem prova. Guarda, alimentos, convivência e partilha podem exigir documentos e análise judicial própria.
É preciso esperar a partilha?
O Código Civil permite conceder o divórcio sem partilha prévia. O advogado pode avaliar o pedido de decisão sobre o vínculo e o prosseguimento das demais questões, conforme as circunstâncias e a fase do processo.
Quando a divergência é sobre um bem ou uma dívida, é importante não transformar esse conflito em condição informal para reconhecer o direito ao divórcio. Os pedidos devem ser apresentados de modo claro e juridicamente adequado.
Como o processo começa?
Reúna documentos pessoais, certidão de casamento e informações de endereço do outro cônjuge. Documentos dos filhos e do patrimônio ajudam a identificar quais outros pedidos precisam acompanhar o divórcio.
A orientação por advogado ou defensoria permite avaliar a petição, a citação da outra parte e eventuais pedidos urgentes. Nem todo processo seguirá a mesma sequência de audiências ou terá a mesma duração.
E se houver ameaça ou violência?
Risco de violência precisa ser relatado desde o início para avaliar medidas protetivas e formas seguras de comunicação. O atendimento não deve pressupor negociação direta com o agressor.
Evite assinar renúncias ou transferências patrimoniais sob pressão apenas para conseguir uma assinatura. A recusa do outro não elimina seu direito de buscar o divórcio pela via judicial.