O companheiro ou a companheira pode ter direito à pensão por morte do segurado do INSS. A ausência de casamento civil não impede o benefício, mas a união estável precisa ser comprovada e os demais requisitos previdenciários devem estar presentes.
O que o INSS verifica?
O pedido exige comprovar o falecimento, a condição de dependente e a qualidade de segurado do falecido ou outra hipótese legal de proteção. A dependência econômica do companheiro é presumida depois de demonstrada a união estável.
A pensão não exige uma carência geral para existir. Entretanto, a quantidade de contribuições do falecido e a duração do relacionamento podem influenciar o período de pagamento da cota do companheiro, com exceções legais.
Quais provas da união estável podem ser usadas?
Na análise administrativa, o INSS orienta a apresentação de ao menos duas provas, observadas as regras e exceções aplicáveis. São exemplos documentos de dependência em plano de saúde ou no Imposto de Renda, conta conjunta, seguro, certidão de filho em comum e registros de atendimento médico.
Para fatos geradores sujeitos à regra atual, há exigência de início de prova material contemporânea, referente aos 24 meses anteriores ao óbito. A prova do tempo de relacionamento anterior também pode ser relevante para a duração do benefício. Uma declaração produzida após o falecimento não substitui automaticamente documentos da convivência.
A pensão será vitalícia?
Não necessariamente. A duração depende da idade do beneficiário na data do óbito, do tempo da união e das contribuições, além de situações de acidente, deficiência e invalidez. Em determinadas hipóteses, a cota é limitada a quatro meses; em outras, aplica-se duração variável.
Por isso, não é correto afirmar que formalizar a união garante pensão vitalícia ou valor específico. A escritura pode ajudar a documentar a relação, mas não afasta as demais exigências.
Quando e como pedir?
O pedido é feito pelos canais oficiais do INSS. A data do requerimento pode influenciar o início do pagamento; os prazos variam conforme a categoria do dependente. Guarde o protocolo e acompanhe eventuais exigências.
Se houver negativa, obtenha cópia do processo para identificar o motivo. Pode ser necessário complementar documentos, recorrer ou avaliar uma ação judicial. Não compartilhe a senha da sua conta gov.br com contatos desconhecidos.