Uma doação de imóvel não é inválida apenas porque beneficiou um filho em vez de outro. Mas o doador precisa respeitar limites legais, inclusive a proteção dos herdeiros necessários e a preservação de recursos para a própria subsistência.

O que é uma doação inoficiosa?

É a doação que excede o que o doador poderia dispor por testamento no momento da liberalidade. A legítima corresponde à parte reservada aos herdeiros necessários, e o cálculo considera o patrimônio e as circunstâncias existentes na época da doação.

Imagine que alguém doe um imóvel a uma filha. Para saber se houve excesso, é necessário apurar o patrimônio do doador, a situação dos herdeiros e as características do ato. Não basta verificar que o imóvel era valioso ou que um dos filhos não concordou.

Toda a doação será desfeita?

A proteção da legítima pode levar à redução da parcela excedente, e não necessariamente à invalidação integral. Doação de ascendente a descendente também pode configurar adiantamento de herança e exigir colação, com as regras e exceções próprias.

A doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente à subsistência possui outra vedação legal. Vícios de vontade e outras causas de invalidade ou revogação têm pressupostos diferentes e não devem ser confundidos com inoficiosidade.

Existe prazo para questionar?

O STJ aplica, em regra, prazo decenal à pretensão relativa à doação inoficiosa sob o Código Civil de 2002. A contagem costuma partir do registro do ato, podendo ser relevante a ciência inequívoca anterior. Não é correto presumir que o prazo começa apenas com a morte do doador.

A lei vigente na época, a natureza do pedido e as particularidades do ato podem alterar a análise. Esperar pelo inventário sem verificar o prazo pode trazer consequências.

Quais documentos e medidas podem ser necessários?

São importantes a escritura, a matrícula, o registro, documentos do patrimônio na época da doação e os elementos da relação familiar. Dependendo das provas e do conflito, a questão pode exigir ação própria ou ser examinada no contexto sucessório pelas vias adequadas.

Antes de afirmar que houve prejuízo ou assinar uma concordância, é necessário identificar o limite disponível, a parte eventualmente excedida e o instrumento correto para proteger o direito.

Fontes e referências